2023ProjetosSegurança

Cosecurity: Segurança colaborativa no nosso condomínio.

Na última Assembleia condominial, realizada no dia 21/06/2023 foi aprovado o sistema de segurança colaborativo através de câmeras da empresa CoSecurity, que tem parceria com o sistema Citycâmeras e a Polícia Militar de Sâo Paulo.

O sistema consiste em monitoração remota privada que é acionada por eventos:

Como vai funcionar?

Através de um QR Code, qualquer pessoa, condômino, visitante, prestador de serviço ou mesmo, qualquer pessoa que esteja passando pela calçada e que a câmera tenha acesso para captura da imagem, pode relatar um evento de assalto, acidente, batida de automóvel, furto, etc através de um QR Code disponibilizado na estrutura do equipamento.

Após o relato, a Cosecurity, através de seus protocolos internos de segurança, dá prosseguimento ao relato e utiliza todas as medidas cabíveis de atuação para cada tipo de evento relatado.

Através do rastreamento de outras câmeras, não somente da cosecurity mas de todo o eco-sistema colaborativo de cidade inteligente, o city câmeras, a empresa e a polícia, que possuem acesso à essas câmeras, conseguem fazer o acompanhamento do trajeto de até onde o relatado possa ter se deslocado, ajudando a polícia na abordagem.

O primeiro passo deste projeto é a instalação em frente do nosso condomínio e a ideia é a propagação dele, sendo adquirido e instalado em outros condomínios visinhos, aumentando ainda mais a rede e a nossa segurança.

Enquanto que as câmeras do condomínio registram toda movimentação e eventos do portão do condomínio para dentro (privado), a cosecurity registra os eventos públicos. Mesmo que tenhamos 2 câmeras no perímetro de entrada da calçada, além de ficarem limitadas à nossa visão, não podemos pela Lei geral de proteção de dados, a LGPD, capturar ou tratar imagens que ultrapassem nosso perímetro de entrada por sermos um condomínio.

É aí que entra o sistema da Cosecurity que, por tratar de imagens públicas, possui suas definições de tratamento mapeadas e no qual este tratamento limita-se aos operadores (captuaram as imagens) e os controladores (city câmeras, polícia, etc), conforme estipulado pela LGPD.

Esses dados capturados, as imagens de video são entituladas como dados sensíveis e seu tratamento deve ser feito conforme a atuação da empresa.

Lei geral de proteção de dados: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm