Manutenção – Necessária

A responsabilidade do síndico é executar imediatamente as manutenções necessárias, especialmente quando envolvem risco à segurança ou à conservação do prédio. O Código Civil (art. 1.348, inciso V) garante ao síndico o dever de “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”.
Para esta manutenção, muitas vezes não há necessidade de ir para uma assembléia, a não ser que não há dinheiro em caixa disponível e há necessidade de rateio para a execução.