8) – AVCB: Dispositivo de proteção contra surtos
No dia 28/02/2024 foi instalado em nosso condomínio, o Dispositivo de Proteção contra surtos (DPS).
O (DPS) desempenha um papel fundamental na proteção de equipamentos e dispositivos elétricos internos do condomínio.
Desde 2004, de acordo com a ABNT NBR 5410 (item 5.4.2.1), o uso obrigatório desse dispositivo foi estabelecido na maioria do território brasileiro.
Ele deve ser instalado em locais onde a estrutura é alimentada por linha aérea e quando há mais de 25 dias de trovoadas por ano.
É importante ressaltar que os Dispositivos de Proteção Contra Surtos são conhecidos como os “para-raios internos” de uma edificação.
No entanto, é comum a não implantação desses dispositivos, principalmente devido à falta de conhecimento técnico.
É crucial entender que a instalação de um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) nunca deve ser realizada sem uma análise criteriosa das Medidas de Proteção contra Surtos (MPS) e, acima de tudo, sem a presença de DPS.
Em nosso condomínio ele foi instalado como parte do projeto de regulação do sistema de Pára-raios através da empresa: Safety System